Para realizar o inventário de bens, são necessários documentos como certidão de óbito, certidão de casamento (se aplicável), RG, CPF e comprovantes de residência do falecido, herdeiros e cônjuges. No inventário extrajudicial, é recomendado apresentar documentação completa ao cartório, incluindo dados patrimoniais. Para calcular o ITCMD, são exigidas certidões de bens, extratos bancários e outros comprovantes. A consulta a um advogado é essencial para orientar o processo, evitar transtornos e cumprir os prazos legais.

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