O inventário judicial é realizado na Vara de Sucessões da comarca onde o falecido residia, ou onde seus bens estão localizados, caso não haja domicílio fixo. Se houver muitos bens em locais diferentes, a comarca com maior quantidade de bens pode ser escolhida. Já o inventário extrajudicial ocorre em Cartório de Notas, desde que todas as partes concordem sobre a sucessão e a partilha dos bens. Recentemente, a legislação permitiu esse procedimento mesmo com menores ou incapazes, exigindo a supervisão do Ministério Público. O inventário extrajudicial também pode ser feito com testamento, desde que os herdeiros estejam de acordo e o testamento tenha registro judicial ou autorização do Juízo.
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