O inventariante representa o espólio, sendo responsável por sua administração, zelar pelos bens, prestar contas e providenciar documentos necessários. Conforme o Código de Processo Civil, artigo 617, a nomeação segue esta ordem: cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiro na posse do espólio, qualquer herdeiro, herdeiro menor por representante, testamenteiro com administração conferida, cessionário, inventariante judicial ou pessoa idônea.

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