O Inventário é o processo (ou procedimento) através do qual será organizado todo o patrimônio material deixado pela pessoa que faleceu e, assim, transmitir aos seus herdeiros.
A data do óbito é o marco inicial para abertura da sucessão. A partir do falecimento acontece a transferência do acervo patrimonial do(a) falecido(a) para os seus herdeiros.
No entanto, até que essa transferência ocorra definitivamente e cada herdeiro receba sua cota parte, será necessário colher dados e documentos que fundamentem como a sucessão deverá acontecer, para cumprir todos o requisitos exigidos pela lei civil.
Será preciso formar um conjunto de documentos que comprovem, por exemplo, o estado civil do(a) falecido(a), qual o regime de bens adotado por ele (a) caso tenha sido casado(a), se há herdeiros, se deixou dívidas, se há testamento, se houve doações que ultrapassaram o montante permitido por lei, se há despesas que podem ser descontadas do montante a ser tributado, dentre várias outras situações...
Após organizada toda documentação atualizada, será necessário efetuar o pagamento do imposto de transmissão causa mortis ao Estado para, finalmente, definir a partilha (divisão) do patrimônio líquido entre os herdeiros.
O inventário pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial (aquele que é feito perante um Cartório de Notas da livre escolha dos herdeiros).
No entanto, havendo divergências entre as pessoas que serão beneficiadas com a divisão da herança, o inventário precisará ser realizado judicialmente.