As despesas no inventário, judicial ou extrajudicial, incluem custas processuais, emolumentos de cartório, imposto sobre a transmissão de bens (ITCMD), que varia de 4% a 8%, e honorários advocatícios, com valores definidos pela OAB conforme a complexidade do caso. É fundamental que os herdeiros considerem esses custos para a transmissão do patrimônio e que realizem um planejamento antecipado. Consultar um advogado pode ajudar a identificar formas de economizar nesse processo.

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