O prazo para pagamento do ITCMD varia conforme a legislação de cada Estado, disponível no site da SEFAZ local, podendo ser de 90 ou 180 dias. O pagamento no prazo geralmente oferece descontos, reduzindo os custos do inventário. Recomenda-se priorizar a quitação do imposto, mesmo com questões pendentes, e buscar orientação de um advogado para o correto procedimento.

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Espólio é o conjunto de bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida, incluindo ativos (propriedades, dinheiro, investimentos) e passivos (empréstimos, impostos, financiamentos). Após quitar as dívidas, verifica-se o saldo: se positivo, os bens são inventariados e partilhados entre os herdeiros; se negativo, realiza-se um inventário negativo para informar credores sobre a inexistência de bens e proteger herdeiros de cobranças indevidas.

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O inventariante representa o espólio, sendo responsável por sua administração, zelar pelos bens, prestar contas e providenciar documentos necessários. Conforme o Código de Processo Civil, artigo 617, a nomeação segue esta ordem: cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiro na posse do espólio, qualquer herdeiro, herdeiro menor por representante, testamenteiro com administração conferida, cessionário, inventariante judicial ou pessoa idônea.

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Para realizar o inventário de bens, são necessários documentos como certidão de óbito, certidão de casamento (se aplicável), RG, CPF e comprovantes de residência do falecido, herdeiros e cônjuges. No inventário extrajudicial, é recomendado apresentar documentação completa ao cartório, incluindo dados patrimoniais. Para calcular o ITCMD, são exigidas certidões de bens, extratos bancários e outros comprovantes. A consulta a um advogado é essencial para orientar o processo, evitar transtornos e cumprir os prazos legais.

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As despesas no inventário, judicial ou extrajudicial, incluem custas processuais, emolumentos de cartório, imposto sobre a transmissão de bens (ITCMD), que varia de 4% a 8%, e honorários advocatícios, com valores definidos pela OAB conforme a complexidade do caso. É fundamental que os herdeiros considerem esses custos para a transmissão do patrimônio e que realizem um planejamento antecipado. Consultar um advogado pode ajudar a identificar formas de economizar nesse processo.

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O inventário judicial é realizado na Vara de Sucessões da comarca onde o falecido residia, ou onde seus bens estão localizados, caso não haja domicílio fixo. Se houver muitos bens em locais diferentes, a comarca com maior quantidade de bens pode ser escolhida. Já o inventário extrajudicial ocorre em Cartório de Notas, desde que todas as partes concordem sobre a sucessão e a partilha dos bens. Recentemente, a legislação permitiu esse procedimento mesmo com menores ou incapazes, exigindo a supervisão do Ministério Público. O inventário extrajudicial também pode ser feito com testamento, desde que os herdeiros estejam de acordo e o testamento tenha registro judicial ou autorização do Juízo.

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