Advocacia e Consultoria

Advocacia Especializada em Inventários

Atuação preponderante na área do Direito das Sucessões, trabalhando em Inventários, sejam eles Judiciais ou Extrajudiciais e, ainda, com planejamentos sucessórios.

Atuação preponderante na área do Direito das Sucessões, trabalhando em Inventários, sejam eles Judiciais ou Extrajudiciais e, ainda, com planejamentos sucessórios.

Buscamos atuar de forma a solucionar com eficiência as demandas dos nossos clientes e também possibilitar situações que tragam mais conforto emocional e financeiro para as famílias.

Buscamos atuar de forma a solucionar com eficiência as demandas dos nossos clientes e também possibilitar situações que tragam mais conforto emocional e financeiro para as famílias.

SOBRE
O Escritório de Advocacia CHAVES FIGUEIREDO foi fundado pela advogada Viviane Batista Chaves Figueiredo.  Ao longo de 28 anos de efetiva advocacia, atuou em escritórios especializados em Direito Cível, Tributário e Público. 

Inconformada com a injusta e muitas vezes injustificada morosidade processual, a advogada prioriza a resolução extrajudicial de conflitos, utilizando-se de técnicas consensuais. 

Quando a atuação judicial é imprescindível, busca colaborar com o Juízo para otimizar a tramitação processual e alcançar soluções em prazos adequados.O escritório destaca-se nas áreas de Sucessões e Família, adotando um atendimento humanizado e considerando cada caso uma oportunidade para o sucesso do cliente.

O prazo para pagamento do ITCMD varia conforme a legislação de cada Estado, disponível no site da SEFAZ local, podendo ser de 90 ou 180 dias. O pagamento no prazo geralmente oferece descontos, reduzindo os custos do inventário. Recomenda-se priorizar a quitação do imposto, mesmo com questões pendentes, e buscar orientação de um advogado para o correto procedimento.

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Espólio é o conjunto de bens e dívidas deixados por uma pessoa falecida, incluindo ativos (propriedades, dinheiro, investimentos) e passivos (empréstimos, impostos, financiamentos). Após quitar as dívidas, verifica-se o saldo: se positivo, os bens são inventariados e partilhados entre os herdeiros; se negativo, realiza-se um inventário negativo para informar credores sobre a inexistência de bens e proteger herdeiros de cobranças indevidas.

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O inventariante representa o espólio, sendo responsável por sua administração, zelar pelos bens, prestar contas e providenciar documentos necessários. Conforme o Código de Processo Civil, artigo 617, a nomeação segue esta ordem: cônjuge ou companheiro sobrevivente, herdeiro na posse do espólio, qualquer herdeiro, herdeiro menor por representante, testamenteiro com administração conferida, cessionário, inventariante judicial ou pessoa idônea.

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Para realizar o inventário de bens, são necessários documentos como certidão de óbito, certidão de casamento (se aplicável), RG, CPF e comprovantes de residência do falecido, herdeiros e cônjuges. No inventário extrajudicial, é recomendado apresentar documentação completa ao cartório, incluindo dados patrimoniais. Para calcular o ITCMD, são exigidas certidões de bens, extratos bancários e outros comprovantes. A consulta a um advogado é essencial para orientar o processo, evitar transtornos e cumprir os prazos legais.

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As despesas no inventário, judicial ou extrajudicial, incluem custas processuais, emolumentos de cartório, imposto sobre a transmissão de bens (ITCMD), que varia de 4% a 8%, e honorários advocatícios, com valores definidos pela OAB conforme a complexidade do caso. É fundamental que os herdeiros considerem esses custos para a transmissão do patrimônio e que realizem um planejamento antecipado. Consultar um advogado pode ajudar a identificar formas de economizar nesse processo.

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O inventário judicial é realizado na Vara de Sucessões da comarca onde o falecido residia, ou onde seus bens estão localizados, caso não haja domicílio fixo. Se houver muitos bens em locais diferentes, a comarca com maior quantidade de bens pode ser escolhida. Já o inventário extrajudicial ocorre em Cartório de Notas, desde que todas as partes concordem sobre a sucessão e a partilha dos bens. Recentemente, a legislação permitiu esse procedimento mesmo com menores ou incapazes, exigindo a supervisão do Ministério Público. O inventário extrajudicial também pode ser feito com testamento, desde que os herdeiros estejam de acordo e o testamento tenha registro judicial ou autorização do Juízo.

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O inventário é o processo que organiza o patrimônio deixado por um falecido, iniciando com a data do óbito. Ele envolve a coleta de documentos que comprovem o estado civil, regime de bens, herdeiros, dívidas, testamentos e doações. Após a documentação ser organizada, é necessário pagar o imposto de transmissão e, então, definir a partilha do patrimônio, que pode ocorrer judicialmente ou extrajudicialmente, dependendo de eventuais divergências entre os herdeiros.

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