19 Nov
19Nov

Espólio é definido de forma geral como sendo o conjunto de bens que compõem o patrimônio deixado pela pessoa falecida.

No entanto, o Espólio não é composto apenas de bens, como propriedades móveis e imóveis, dinheiro, investimentos, joias, dentre outros, os chamados “ativos”. 

O Espólio é composto também por eventuais dívidas deixadas, conhecidas como “passivos”. Dentre as dívidas, podemos considerar empréstimos, impostos devidos e financiamentos. 

Será necessário promover a quitação das dívidas e, após, verificar se o saldo remanescente é positivo. 

Sendo o saldo positivo, significa que há bens que deverão ser objeto de inventário. E é através do inventário que esses bens serão partilhados aos seus herdeiros.

Realizada a partilha, cada herdeiro receberá, ao final do processo, a parte que lhe cabe na herança. 

Sendo o saldo negativo, não haverá o que partilhar.

Nesse caso pode-se realizar o chamado “Inventário Negativo”, com a finalidade de deixar eventuais credores cientes da inexistência de bens e, portanto, evitar que esses cobrem dos herdeiros o pagamento de dívidas que não são suas.

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