Espólio é definido de forma geral como sendo o conjunto de bens que compõem o patrimônio deixado pela pessoa falecida.
No entanto, o Espólio não é composto apenas de bens, como propriedades móveis e imóveis, dinheiro, investimentos, joias, dentre outros, os chamados “ativos”.
O Espólio é composto também por eventuais dívidas deixadas, conhecidas como “passivos”. Dentre as dívidas, podemos considerar empréstimos, impostos devidos e financiamentos.
Será necessário promover a quitação das dívidas e, após, verificar se o saldo remanescente é positivo.
Sendo o saldo positivo, significa que há bens que deverão ser objeto de inventário. E é através do inventário que esses bens serão partilhados aos seus herdeiros.
Realizada a partilha, cada herdeiro receberá, ao final do processo, a parte que lhe cabe na herança.
Sendo o saldo negativo, não haverá o que partilhar.
Nesse caso pode-se realizar o chamado “Inventário Negativo”, com a finalidade de deixar eventuais credores cientes da inexistência de bens e, portanto, evitar que esses cobrem dos herdeiros o pagamento de dívidas que não são suas.