Para que seja realizado o inventário dos bens deixados pelo(a) falecido(a) será preciso providenciar alguns documentos essenciais para instruir o processo, seja ele judicial ou o procedimento extrajudicial.
Inicialmente, será necessário apresentar os seguintes documentos:
I - Certidão de Óbito;
II - Certidão de Casamento, caso o(a) falecido(a) tenha sido casado(a);
III - RG, CPF e comprovante de residência do(a) falecido(a) e de seu cônjuge (se for ocaso);
IV - RG, CPF e comprovante de residência de todos os herdeiros e respectivos cônjuges.
No caso de abertura de inventário judicial, esses serão os documentos iniciais e necessários para prestar as primeiras declarações.
No caso de abertura de inventário extrajudicial, é aconselhável apresentar ao cartório a documentação completa, incluídos aí os documentos pessoais e patrimoniais.
Para que seja calculado o imposto a ser pago em razão da transmissão dos bens deixados (ITCMD), será necessário instruir o processo com certidões atualizadas dos bens móveis e imóveis, extratos bancários de contas e aplicações financeiras, dentre outros.
No entanto, há muito mais informações relativas a toda documentação a ser providenciada, como prazos e datas a serem observados, razão pela qual, a consulta a um advogado antes mesmo de dar início ao processo ou procedimentos é fundamental, para que não haja maiores transtornos para a família.